Como se adequar a lgpd?

adequar a lgpd

Veja abaixo

Verificar com o fornecedor dos softwares

A maioria das empresas estão se movimentando ou já fizeram algo para se adequar a lei, então verificar com o que eles já tem preparado para os itens a seguir e outros que possam surgir. 

Dar ao titular dos dados controle a informação

É solicitado que o titular dos dados tenha autonomia para editar seus dados, mantendo atualizado e podendo apagar quando quiser. 

A lei não especifica como isso será feito, apenas que deve existir um meio do cliente fazer isso. Pode ser uma solicitação por telefone, e-mail, ou ter acesso a um painel para isso. 

Criar termos de aceite granulado 

O consentimento é um dos principais pontos tratados na lei. Muita coisa é permitida tendo o consentimento, mas ele não pode ser algo genérico, deve ser de fácil entendimento e dando autorização para cada item específico. 

Criar sistema de registro de aceite

Criar um sistema que registre os aceites dos titulares dos dados por e-mail ou SMS. Isso não está bem definido na lei fala apenas no artigo 8 do capittulo II: 

Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. 

Então aquele "outro meio" ficou muito abrangente é o tipo de definição que a ANPD vai fazer ainda. Então acho que ter algum registro como e-mail é mais seguro caso algo mude.

Documentar como serão tratados os dados

É solicitado na lei que seja documentado como serão tratados esses dados, políticas de prevenção, plano de ação em caso de vazamento ou outra infração nos dados. Então precisa ser criado todo um planos de ação até mesmo para ser apresentado para a ANPD em caso de fiscalização. 

Criar sistema de notificação da alteração dos termos 

Notificar por e-mail, sms, telefone ou outro meio quando tiver alguma alteração nos termos de privacidade. 

Definir quem e quando serão cada um dos papeis

O controlador é a empresa ou responsável dela e o titular dos dos dados os donos da informação (clientes, usuários, funcionários), mas os oradores e encarregados devem ser definidos também na documentação de como será tratado os dados.

Anonimizar os dados 

Sempre que possível usar técnicas que desvincule a informação com a pessoa. Por exemplo pode ser escondida parte da informação com x ou caracteres como ocorre nos registros de cartão de crédito. 

Reduzir a quantidade de campos solicitados 

A lei cobra saber, que se justifique a finalidade dos dados, então quanto menos pedirmos mais fácil será para o titular fornecer a informação e menos teremos que justificar na documentação. Então sempre que possível não registrar informação desnecessária por exemplo nome de pai e mãe para venda, quantidade de membros na família, escolaridade, signo.

Criar termos de conduta para funcionários 

A maior fragilidade nos sistemas são as pessoas normalmente, então acredito que seja necessário a criação de termos de responsabilidade e também seria necessário treinamentos e palestras para consciencialização sobre segurança de dados.

Definir com os parceiros como será a troca de dados

Criar contratos para solicitar o comprometimento dos parceiros com o uso dos dados.

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Como se adequar a lgpd?

Última atualização: 2023-02-15

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